O Observatório da Segurança Interna (OSI) organizou uma sessão sobre “A nova lei da videovigilância: utilização de bodycams pelas forças de segurança”, que se realizou no dia 6 de junho no Grémio Literário, em Lisboa.
A APDPO fez-se representar nas pessoas da Presidente da Direção e do Presidente do Conselho Fiscal. Importa recordar que a Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som, ainda não tendo sido objeto de regulamentação. Aceda ao diploma em https://dre.pt/dre/detalhe/lei/95-2021-176714548